Um acidente ocorrido durante o período de trabalho, mas realizado em casa, pode ser considerado acidente de trabalho? A resposta é: SIM! E a empresa precisa emitir a CAT!
Vejamos o que diz a lei nº 8.213/91, no seu artigo nº 19: “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O trabalho home office tornou-se essencial no cotidiano de muitas empresas, especialmente pela pandemia da Covid-19, elevando a atenção de muitos profissionais das áreas de recursos humanos, direito, saúde e segurança do trabalho, inclusive também dos próprios trabalhadores. Há muito que se fazer, especialmente aos cuidados à saúde dos trabalhadores!